Na
expressão de Rui Barbosa encontramos o estímulo vivificador para sustentar a
empunhadura da espada em tempo de trevas. Segundo ele, “a escravidão é o
opróbio da América[...]Nossa Pátria sente o rubor desse opróbio[1] e não quer merecê-lo”.
Ainda que expressa no projeto de emancipação da escravidão em 1884[2], a assertiva do jurista
assusta por sua anacronia.
Tempos
difíceis pairam em todas as esferas do grande Leviatã de Hobbes. A corrupção tritura
a sociedade brasileira e os cofres públicos do público que o abastece, tal qual
um grande esmagador de grãos. Nessa neblina exsurge a força consolidada
daqueles que tem o dever, o múnus sacerdotal de equilibrar a balança social da
justiça e do direito.
Devendo
ainda, em alguns casos, diante do inevitável confronto, sopesar de qual lado
deverá permanecer, se da justiça ou do direito. Segundo Couture (1979), deve
permanecer ao lado da justiça, ainda que seu dever seja a defesa do direito.
Isso porque a lei obedece estritamente aos parâmetros do Estado de direito. Sendo
assim, os atos jurisdicionais que desvirtuem a justiça, especialmente por sua
obrigação funcional atribuída pelo texto constitucional, devem ser combatidos, sob
pena de violação da ordem jurídica justa.
Las prácticas modernas del Derecho obedecen al estricto cumplimiento del imperio de la ley y los jueces deben abstenerse de ejecutar cualquier acto que perturbe la prestación de la administración de justicia, toda vez que estos funcionarios tienen la obligación de cumplir los mandatos constitucionales y legales inherentes al cargo, so pena de ser sancionados. (COUTURE, 2016)[3].
Passados
tantos anos, a persecução de valores democráticos de liberdade e isonomia ainda
se conformam na latência dos motivos de criação da Ordem dos Advogados do
Brasil (1930), com o claro objetivo de fortalecer a defesa dos alicerces
constitucionais da ordem jurídica do estado democrático de direito alcançando
assim, a paz e a justiça social.
Fundada
em sua pedra filosofal fundamental – Instituto dos Advogados de Santa Catarina
(1931), se lançou luzes aos alicerces de criação da seccional catarinense da
Ordem dos Advogados do Brasil em 1933, cujo momento vivido pela sociedade
brasileira se consubstanciava nas lutas pela autêntica democracia em face do
regime de exceção instalado no Brasil.[4]
A
Ordem dos Advogados do Brasil, ombreada pelo Instituto dos Advogados de Santa
Catarina, na difusão da cultura e do conhecimento jurídico, tem por essencial
objetivo à administração da justiça, o aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas, promovendo, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa
do Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil, 2001, p.57).
No
entanto, nunca se viu com tanto entusiasmo e compromisso a elevação de
princípios fundamentais destinados a orientar a condução desta enorme
locomotiva que é a seccional catarinense da OAB.
Transparência,
alternância de gestão, aperfeiçoamento de quadros, envolvimento social e o
respeito intransigente às prerrogativas profissionais.
Princípios
fundamentais que efetivam a identidade unívoca e inequívoca dos advogados e
advogadas catarinenses, cuja ênfase segue impressa pelos abnegados advogados,
Tullo Cavalazzi e Paulo Marcondes Brincas, ao lado de suas diretorias e
conselheiros, sobretudo pela liderança de um projeto coletivo de fortalecimento
de uma classe de profissionais essenciais à administração da justiça.[5]
Além
disso, a efetiva defesa e o envolvimento estratégico com os assuntos de grande
relevância social, ao que não se pode omitir, bem como, a escuderia em prol dos
profissionais da advocacia catarinense, têm provocado um movimento, uma onda de
vontade, de estímulo, de empoderamento desses profissionais, frente aos órgãos
de representação do Estado e em defesa dos direitos do cidadão.
É
Cediço que o aperfeiçoamento dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
especialmente, da Seccional Catarinense, torna o advogado(a) cada vez mais
conhecedor profundo do direito que lhe reveste, da técnica fundamental de operação
de seu múnus, o tornando um verdadeiro superadvogado.
Devemos
render homenagens a tônica estadista de conjugação de interesses e esforços,
União e Força, que a atual gestão, capitaneada por Paulo Brincas, tem realizado
com sucesso junto com os organismos fundamentais ao fortalecimento da classe,
como é o caso do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), entre
outros.
Ademais,
demonstra com verossímil aptidão que juntos, somos mais fortes. Que juntos
somos um. Que a unidade “oabeana” pode alcançar vitórias nunca antes
pretendidas em benefício da sociedade brasileira e da classe de profissionais que
ampara com seu manto protetivo.
Desta
forma, é de fundamental importância que as colunas institucionais aqui apresentadas,
cada vez mais solidificadas pela dedicação e compromisso de seus gestores,
encontrem obreiros abnegados e responsáveis para promover a sinergia das
condições necessárias a manutenção e sustentabilidade dos princípios
mencionados, tornando o aperfeiçoamento da Ordem dos Advogados do Brasil, em
especial, a seccional catarinense, uma constante na existência de seus quadros,
enaltecendo a memória daqueles que um dia corroboraram com o desbastamento
angular dessa instituição fundamental na garantia dos direitos e da paz social.
[1] De etimologia latina, “Opprobrium”, que expressa Desonra
publica; degradação social; vergonha; vexame.
[3] Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com/noticias/educacion-y-cultura/los-10-mandamientos-del-abogado>.
Acesso em: 01 ago. 2018.
[4] SANTHIAS Paulo. IASC, 85 anos: Memórias, fatos e Relatos da História da Advocacia Catarinense. Joaçaba: Editora Unoesc, 2016. Regime de Vargas (1937 a 1945) e a ditadura
militar (1964 a 1980).
[5] . BRASIL. Senado Federal. CRFB, 1988,
art. 133.
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