sábado, 24 de março de 2018

UM DESPERTAR À DURAS PENAS. BRAVA GENTE, BRASILEIRA


A vida humana deve ser preservada a qualquer preço. Não há dúvidas de que a senhora Marielle era uma das vozes ativas das comunidades e populações carentes na sua região. Defensora dos direitos humanos. Tinha sua plataforma política lastreada nos enfrentamentos, no combate às desigualdades, de cor, raça, gênero. Lutava com coragem e abnegação pelo controle dos índices de violência, buscando sua redução. Protegia a periferia do estado fluminense.
Qualquer pessoa que tivesse sua vida ceifada, nas condições que a vida da senhora Marielle foi ceifada, comoveria a nação. Já tão carente de medidas de proteção e moralidade. Não se espera das autoridades qualquer postura diferente do que a apuração adequada e rigorosa do requerimento implícito de respeito à dignidade da pessoa humana insculpido expressamente na Constituição Federal. Princípio de rara beleza, mas de aplicação putrefata, porquanto, perdido nos corredores da máquina pública.
Diante da inércia do Estado, que falaciosamente pugna pela supremacia do interesse público, sem que haja real interesse do público. Realidade caótica que fomenta o nascimento da resistência por meio de pessoas como a senhora Marielle. Inexiste respeito os direitos fundamentais. É o que se vê. Existem direitos superficiais de importância duvidosa para o Grande Leviatã de Hobbes.
O assassinato da senhora Marielle, da forma brutal e covarde como foi, não retrata um fato isolado, único, mas uma realidade vivenciada diariamente pelos moradores das comunidades dos morros e do asfalto no Rio de Janeiro. São reiterados atos de acefalia do Estado Brasileiro, impotente diante da força criminosa que tomou conta daquele lugar. Salve-se quem puder e esqueçam o interesse público se houver. Reflitamos apenas que, da mais valia, poderá decorrer a anomalia em face dos deveres conquistados a duras penas sociofundamentais do poder estatal.
Tudo leva a crer em um ato de execução repressora sumária encomendada. Mas, não se pode afirmar. É preciso apurar. Já basta dessa intensa valoração de juízos midiáticos que, da noite para o dia, tornam-se especialistas em qualquer assunto. Apropriação indébita da razão que não lhes pertence. Seria leviano afirmar o motivo sem o devido conjunto probatório, necessário para levar a crer ser os motivos, políticos, sociais, repressores ou policiais, que ceifaram Marielle.
É certo que o amesquinhamento da seletividade insurgida apenas dará ibope midiático sem a consequente verossimilhança da alegação.  
Um cem número de Policiais e outros cidadãos também morrem por execuções sumárias encomendadas. Não encubro este sol, a forma como ocorreu, 4 tiros na cabeça, sim, foi execução. Nesse tipo de crime é preciso celeridade e eficiência, elementos em falta no sistema público de segurança, e, portanto, nem sempre se chega aos autores. Mas, o aparato foi posto à prova.
Federais, estaduais, municipais, todos trabalham com foco na solução deste caso. Seria bom se assim o fizessem no SUS também, guardando as devidas proporções. Certo é que toda a encomenda segue um modus operandi disciplinado com roubo de carros, crime perfeito, sem vestígios para não deixar suspeitos, tudo sob o controle do crime organizado, ou não.
Nada se sabe por enquanto. Exceção à regra, quando o aparato da máquina estatal funciona em benefício de um caso, não há crime perfeito. E assim será com Marielle, que conseguiu com sua morte trágica, desencadear um grito. Uma só voz do povo sofrido marcado, mas feliz. Talvez.
Perdeu a família, perdeu a sociedade, ganhou a coletividade. Chamando atenção para o caos da pública segurança que fortalece o faccionamento do crime, cujo escritório atende nas unidades prisionais brasileiras. Em suma, a coluna sustentadora da impunidade do mal encontra ressonância na base consolidada da ineficiência do Estado.
O que se tem é a possibilidade também, de que o crime tenha sido com viés político, pelo menos esta é uma das linhas investigativas, pelo que, Marielle, era militante intensa da voz marginal. Não no sentido pejorativo, mas na esfera dos excluídos socialmente pelo sistema que padece de hipertrofia negativa Estatal.
Contudo, falar em crime político, pelo positivismo que se tem no ordenamento jurídico nacional, é invocar a lei de segurança nacional (Lei n. 7.170/83). A doutrina dominante segue pelo dolo específico da conduta. A Magna carta cidadã não define o que seja crime político, cabe ao guardião da Constituição dar vida a esta hermenêutica, subjetivamente, de acordo com o caso concreto e o ordenamento vigente. Pronto, aqui começam os precedentes. Sem regra, sem concordância.
Conforme entende a Suprema Corte, só se verifica a existência de crime se preencherem os dispositivos da LSN (lei n. 7.170/83). Lesão real ou exposição a perigo de lesão a soberania nacional com motivação política. E somente se enquadram aqui quando se referir a integridade territorial, soberania nacional, regime representativo, democrático, a federação e o estado de direito, a pessoa dos chefes dos poderes da união (art. 1ª, I, II, III).
Aparentemente, até prova em contrário não temos um crime político, mas sabemos da atuação intensa e marcante da vereadora (agente político) nas ações de combate as milícias, isso pode ter atraído o derradeiro momento de sua vida.
Temos um Estado nacional desplanejado, ignóbil ao real e verdadeiro interesse público, cujos reféns são várias Marielles e Amarildos. O poder paralelo do narcotráfico, associado a força milícia dominante, ignorante às leis e altiva nos requintes de crueldade com que tratam os demais protagonistas deste cenário, renegado e sem importância, desprovido de jurisdição com eficiência e legalmente constituído. Pasmém, o bem jurídico tutelado se mostra falacioso.
Temerária, mas não inverossímil, é a repudiosa e distinta capacidade que personalidades políticas de esquerda ou direita têm demonstrado, em total desrespeito com a execução de Marielle, de usurpar a importância do fato, manipulando as informações para proveito temático de plataforma política eleitoral. A execução dessa senhora defensora dos direitos das minorias, deve servir para mudar o modelo de estado que aí impera, descumpridor dos deveres de tutela e proteção social. Rogamos assim, que os sentidos estejam alertas em favor de muitos e não só de uma, mas que esta uma, sirva de exemplo para demonstrar escancaradamente a incompetência com que o Estado brasileiro vem tratando suas questões mais importantes, quais sejam, as relacionadas a vida e a dignidade da pessoa humana. 

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