Mal saímos de um doloroso e acalorado processo jurídico parlamentar de
impedimento da presidente Dilma Roussef e já nos deparamos com condutas
reprováveis, novamente, do atual Presidente da República, vice de Dilma.
Eleitos pelo povo, aceitem alguns ou não, este último mostrou que uma luz ao
final do túnel ainda poderia ser vista. A descrença do povo ainda franqueava
espaço para a esperança que teimava em se aninhar no venerável berço
esplêndido.
No entanto, os últimos acontecimentos do obscurantismo político
partidário, envolvendo o então Presidente da República, 1.800 parlamentares, 28
partidos políticos e a gigante privada do gênero alimentício JBS, conclamou os
brasileiros, mais uma vez a, “ou ficar a
pátria livre ou morrer pelo Brasil”. Mas, a pergunta insólita e incalável é:
houve crime? Ou pelo menos, naquilo que se deu a conhecer, houve materialidade
e indícios suficientes de autoria?
Crime é fato típico (conduta descrita na lei), ilícito (proibido),
antijurídico (contra o direito) e culpável (possibilidade de responsabilização
do agente). Os trechos dos áudios tornados públicos na operação lava jato, por
mais fragmentados que estejam, mostram claramente que em alguns diálogos ali
expostos houve o cometimento de violações a disposições legais que podem, smj., ensejar a destituição compulsória
do presidente da república.
Os áudios apresentam o diálogo entre o Presidente da República e o alto
executivo do grupo JBS (uma das maiores empresas do ramo alimentício do mundo).
Dispõe o art. 116, IV e IX da Lei do servidor público (Lei nº 8.112/90) que
o servidor tem por dever levar irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, devendo
manter conduta compatível com a moralidade administrativa. É intolerável que a
mais alta autoridade executiva do país, ao tomar conhecimento de que um cidadão
esteja obstruindo ou tentando obstruir a justiça, deixe de tomar as
providências necessárias por entender que a conduta é uma “brincadeira” ou
tentativa de contar vantagem.
No mesmo entendimento está o art. 9º, item 7 da lei de crimes de
responsabilidade ou lei do impeachment (Lei nº 1.079/50), define o dispositivo
que proceder de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo
configura-se crime contra a probidade na administração, isso porque é
inaceitável a conduta indecorosa praticada, se efetivamente comprovada, pelo
presidente brasileiro.
Não é diferente o disposto na lei de sanções aplicáveis aos atos de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu art. 4º e art. 11, II,
pois, os agentes públicos ou aos a este equiparados, de qualquer nível ou
hierarquia, são obrigados a estrita observância dos princípios que regem a
administração pública descritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, são
eles, Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato
dos assuntos afetos, constituindo-se ato de improbidade administrativa atentar,
por ação ou omissão, como supostamente fez o presidente brasileiro, contra os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições,
por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Não podemos desconsiderar que tais condutas, sumariamente verificadas
nos áudios, dão conta dos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro nos
arts. 319 e 321. Pois, retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal, configura crime de prevaricação e, patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário é crime de advocacia administrativa.
Portanto, temos aí, materialidade e indícios suficientes de autoria para, pelo
menos, iniciar o processo de impedimento e destituição compulsória do
Presidente da República. Sofre o Brasil, sofrem os brasileiros que pagam uma
conta alta pelo desleixo, pela desídia de não se preocupar com o poder que de
si emana.
Talvez, mais essa lição sirva de alerta para que se perceba
o quão atencioso esse gigante verde amarelo deve ser com o sufrágio universal.
E que, nem só de futebol, cerveja e carnaval vive o brasileiro, mas, de saúde,
educação, segurança, direitos sociais e assistência social também.